




VTR Foco Consultoria & Negócios
Especialistas em Assessoria & Negócios
Empresariais


Encerramento e Regularização de Empresas em SP. Regularizamos sua empresa!
Sobre o Encerramento de Empresa
Ficar com a empresa parada sem manter a regularidade fiscal, pode gerar diversos problemas. Os órgãos públicos não sabem automaticamente que sua empresa não está mais em funcionamento.
As taxas da prefeitura de seu município, sindicatos, órgãos de classe serão cobradas normalmente. Temos ainda declarações obrigatórias que devem ser entregues mensalmente que em sua falta, geram multas ao empresário. Se não pretende continuar com sua empresa, o melhor caminho é contratar a baixa de empresa conosco.
Outra opção é contratar o serviço de regularização de empresa através do nosso site oficial de baixa de empresa.
REGISTRO DO DISTRATO SOCIAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro do seu ato constitutivo. O fim dessa personalidade jurídica ocorre por meio de um processo que se denomina “extinção”.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para registro da extinção da sociedade são necessários os seguintes documentos:
-
Distrato Social em 03 vias, que deverá ser rubricado e assinado por todos os sócios;
-
Cadastro Web por meio do site da Jucesp para registro e arquivamento do Distrato Social;
-
Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento;
-
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
-
Certidão Negativa de Débitos – CND, relativa a débitos previdenciários fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
-
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
-
Comprovante de pagamento dos serviços, sendo:
-
GARE (3 vias) – Código 370-0.
-
DARF (2 vias) – Código 6621.
-
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
Será exigida cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento, podendo ser cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Policia Federal, com a indicação do número do registro.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio servidor da Junta Comercial, mediante comparação com o documento original.
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nos termos do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, regulado pela Instrução Normativa DNRC n.º 105/2007, o registro dos atos de extinção (baixa) de microempresas e empresas de pequeno porte ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade, dos sócios e dos administradores. Portanto, na baixa da ME e EPP será dispensada a apresentação das certidões negativas de débitos.
Cabe destacar, todavia, que a baixa efetivada com base no artigo 9º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, salientando que reputam-se solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
A presente dispensa, portanto, não se trata de uma espécie de remissão ou anistia. Seu objetivo é apenas facilitar os atos de extinção das micro e pequenas. Os débitos porventura existentes poderão ser cobrados normalmente após a extinção da sociedade, alcançando inclusive os sócios e administradores das ME e EPP.
Fonte: CRC SP
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE BAIXA NO CNPJ
A baixa de inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:
-
encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falências;
-
incorporação, fusão ou cisão total;
-
elevação de filial á condição de matriz.
Caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa para entrega da DIPJ, DSPJ – Inativa ou DSPJ – Simples do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de inscrição de matriz no CNPJ deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da disponibilização do referido programa.
Concedida a baixa, a RFB disponibilizará na sua página, na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no órgão de registro.
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
A solicitação para cancelamento da inscrição estadual deverá ser feita por meio do PGD, juntamente com o pedido de cancelamento do CNPJ.
Os documentos a serem apresentados para solicitação de baixa são os seguintes:
-
Livros fiscais de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS e Apuração do IPI dos últimos 05 anos devidamente escriturados, assinados e encadernados;
-
03 últimos talões de Notas Fiscais usados ou equivalente (todos os modelos);
-
Talões de Notas Fiscais em branco ou equivalente;
-
AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais);
-
GIA – Guia de Apuração de Informação do ICMS dos 12 últimos meses;
-
DSTA – Declaração da Substituição Tributária e Diferencial de alíquota de encerramento, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional;
-
Pedido de Cessação Uso do Emissor de Cupom Fiscal;
-
Aposição do Termo de Encerramento de Livros Fiscais no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência RUDFTO (modelo 6), devidamente assinado por um dos sócios da empresa.
Fonte: CRC SP
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Quando do encerramento da atividade o sujeito passivo deverá promover o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM dentro do prazo de 30 dias da ocorrência de tal evento.
Para promover o cancelamento da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, primeiro o contribuinte deve preencher e transmitir o “Requerimento de Cancelamento de Inscrição” diretamente na página oficial da Prefeitura na “internet”.
Após o envio das informações será disponibilizado um número de “PROTOCOLO DE CANCELAMENTO”, que servirá como validação da operação de preenchimento. O protocolo de cancelamento, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, procurador, ou requerente, no caso de óbito, e apresentado no local nele indicado, juntamente com os seguintes documentos:
-
Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de cancelamento;
-
Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
-
Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de cancelamento for procurador.
Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos no protocolo de cancelamento, conforme tratar-se de pessoa física ou jurídica:
-
Comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
-
Comprovantes de recolhimento referente ao Sistema Integrado do Planejamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, no caso das microempresas optantes, dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
-
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
-
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
-
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (analítica) dos últimos 5 (cinco) exercícios;
-
Cópia simples do distrato social, regularmente registrado no órgão competente, no caso de cancelamento retroativo de pessoa jurídica, assim considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da atividade;
-
Documentos fiscais emitidos nos último 5 (cinco) exercícios, bem como no atual, ou, a partir do mês subseqüente ao último mês fiscalizado;
-
Documentos fiscais não utilizados;
-
Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES;
-
Número do processo referente a extravio de documentos fiscais;
-
Outros documentos comprobatórios para fundamentação do pedido, no caso de cancelamento retroativo de pessoa física, assim considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da atividade.
O cancelamento da inscrição será efetivado após a verificação dos documentos solicitados no “Protocolo de Cancelamento”, pelo:
-
a) Servidor responsável, na Praça de Atendimento, no ato da entregado protocolo de cancelamento; ou
-
b) Inspetor Fiscal da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças.
Caso haja operação de fiscalização tendente à apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica poderá deixar de ser efetivado até o encerramento da operação. O protocolo de cancelamento terá validade de 30 (trinta) dias contados da data da transmissão do requerimento. Vencido este prazo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.
Para contratar entre contato conosco pelo telefone: (11) 2155-1653 ou Wathsapp 011 96738-6276
Se preferir envie sua informações por email foconegocios.consultoria@gmail.com